COMUNICADO N.º 002/SEFIN/2022
A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que conforme Lei Complementar n.º 302/2022 o art. 197 da Lei Complementar n.º 038/97 – Código Tributário Municipal foi alterado e o prazo para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo passa a ser de Março à Agosto de cada ano. Sendo assim, os requerimentos e documentos para os pedidos referente ao exercício de 2023 deverão ser apresentados até 31/08/2022 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Rafael Vitelo – Sala 11 – Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs – TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar n.º 038/1997, alterada pela Lei Complementar n.º 070/2003, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015, Lei Complementar n.º 274/2020 e esclarecendo que:
Requisitos Básicos
1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:
- Possuir renda de até 05 salários-mínimos;
- Possuir um único imóvel e nele residir;
- Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.
2. Desconto Feira Livre:
- Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;
- Possuir imóvel localizado em área de feira livre.
3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo) Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU):
- Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;
- Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;
- Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;
- Manter documentação fiscal;
- Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.
4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):
- Titularidade do imóvel;
- Utilização do imóvel conforme atividades essenciais.
Guarujá, 29 de julho de 2022.
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Sandra Reis Barros de Waele
Secretária de Finanças
Documentos:
- Comunicado Novo Prazo
- Desconto 2023 – Feira Livre
- Imunidade 2023 – Entidades Religiosas
- Imunidade 2023 – Entidades-Ass.-Social
- Isenção 2023 – Aposentados, Pensionistas e com mais de 65 anos
- Isenção 2023 – Entidades Desportivas – Clubes, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba
- Isenção 2023 – Ex Combatentes
- Isenção 2023 – Portadores de Necessidades Especiais