Atribuições – Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais; Administrar os processos afetos à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; Dar suporte à gestão do Fundo Municipal de Solidariedade Social; Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança Ouvidoria Municipal e Controladoria Geral Municipal, vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal; Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação do empresariado; Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política pública municipal, estadual ou nacional; Promover a articulação com entes federativos, organizações públicas, Sistema S, sociedade civil organizada, agentes econômicos em suas diversas modalidades, celebrando convênios e acordos em geral vocacionados ao fomento da economia, capacitação profissional, inovação e tecnologia, bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024, Decreto 16.050 e Decreto 16.721 de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições deste setor na íntegra, clique aqui)