Atribuições – Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais; Administrar os processos afetos à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; Dar suporte à gestão do Fundo Municipal de Solidariedade Social; Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança Ouvidoria Municipal e Controladoria Geral Municipal, vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e Decreto 16.050, publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições deste setor na íntegra, clique aqui)