Atribuições – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do município de Guarujá; Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de pavimentação, drenagem e de engenharia; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e Decreto 16.048, publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui).