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A Lei Complementar nº 283/2021 que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está em vigor.
A novidade deste Refis é que o contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão via on-line, sem precisar sair de casa.
O novo Refis abrange débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias). O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Dúvidas e outras informações:
WhatsApp: (13) 3308-7652
E-mail: [email protected]
ADESÃO PELA INTERNET
Pela primeira vez será possível fazer todo o processo de adesão sem precisar sair de casa. Para formalizar seu pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
Pessoa física: é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Pessoa jurídica: além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
O REFIS foi prorrogado até dia 25/06/2022, conforme decreto 14889.
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ATENDIMENTO PRESENCIAL
Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos.
Setor de Dívida Ativa da Prefeitura: Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa
Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá: Avenida Leomil, 630 – Centro
Poupatempo: Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho.
REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS
Os munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.
- Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total.
- De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total.
- De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais.
- De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais.
- De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.
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CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFIs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e MEIs (Microempresários individuais) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 3,60.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:
- Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for PCD – Pessoa com Deficiência;
- Até cinco salários mínimos nacional quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
- Até três salários mínimos nacional não abrangidos nos itens anteriores;
- Não possuir qualquer outra fonte de renda;
- Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.
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