Prazo, que encerraria em julho, foi estendido conforme lei complementar nº 302 de 10 de março de 2022; benefício está disponível para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, entre outros contribuintes


Contribuintes de Guarujá têm até o próximo mês de agosto para pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2023. O prazo, que encerraria em julho, foi estendido conforme lei complementar nº 302 de 10 de março de 2022. A Prefeitura está recebendo pedidos de isenção desde 20 de janeiro deste ano. Para aqueles que residam em área onde são montadas feiras livres é concedido desconto de 50% no IPTU.


O benefício é concedido a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, além de clubes e entidades de assistência social. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá até a data do pedido de isenção.


No caso de desconto no IPTU para quem tem imóvel em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel e nele residir.


O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação, portando a documentação necessária, na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que fica no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.


Entidades


Já a isenção para entidades assistenciais e desportivas, é preciso cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.


Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.