Fretamento Contínuo

DECRETO Nº 14719/21

“Regulamenta a Lei Municipal nº 291/2021 que Disciplina a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios, e dá outras providências.”

 

Válter Suman, Prefeito do município de Guarujá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei de Mobilidade Urbana, Lei federal nº: 12.587/2012;
Considerando a Lei de Mobilidade Urbana Municipal, Lei Complementar nº 216/2017;
Considerando a Lei Municipal nº 291/2021, que dispõe sobre a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios no Município de Guarujá;

Art. 17. Os veículos que executam fretamento contínuo em qualquer modalidade deverão realizar cadastro e recolher taxa, previstas no inciso V do artigo 11, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – SEDECON, sujeito às penalidades previstas nesta Lei Complementar, no que couber.

1

CRLV dos veículos;

2

Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;

3

CNPJ;

4

Formulário específico preenchido;

5

Plano de Operação dos veículos, com origem e destino contendo placa do veículo e número da linha;

6

Contrato de prestação de serviços com detalhamento do serviço contratado;

7

CRV dos veículos;

8

Procuração simples, RG e CPF do representante legal.

ATENÇÃO!

Documentos enviados após as 15:00 serão considerados apenas para o dia subsequente.
o prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos obrigatórios.

Procedimento para recurso de autuação:

O prazo decorre 20 dias após o recebimento da AR para impugnação do auto, após esse período poderá ser pedido o cancelamento da multa, em ambos os casos o procedimento deverá ser o seguinte; protocolar toda documentação (xerox frente e verso da cobrança, xerox do auto de infração, autorização concedida e demais documentos de identificação pertinentes ao pedido de impugnação/ cancelamento).

O recurso deverá ser em nome do CNPJ ou CPF que consta no auto de infração, e ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Guarujá à Av. Santos Dumont nº 640 Paço Raphael Vitielo, de segunda a sexta feira das 09h ás 17h.

Para mais informações

Diretoria de Trânsito e Transporte Público
Av. Santos Dumont, 70, Santo Antônio Guarujá – SP, CEP: 11410-580

(13) 3344-4461

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