Estabelecimentos poderão permanecer abertos também no período noturno, porém, medidas profiláticas obrigatórias continuam rígidas

Em novo decreto publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Guarujá abriu a possibilidade de bares e restaurantes escolherem seu período de funcionamento, desde que não excedam o tempo máximo diário permitido, de seis horas. O funcionamento de academias esportivas e estúdios de ginástica também foi flexibilizado, podendo atender pela manhã e também ao final do dia.

É o que prevê o decreto 13.774. Bares e restaurantes podem escolher dois horários para permanecer com as portas abertas: das 11 às 17 horas ou das 17 às 23 horas, de segunda a domingo. Já academias esportivas e estúdios de ginástica estão autorizadas a funcionar das 6 às 8 horas e das 17 às 21 horas, também de segunda a domingo.

Ambas as atividades passaram a ser autorizadas a funcionar depois que a Baixada Santista passou para a Fase Amarela do Plano SP, do Governo do Estado, criado em razão da pandemia de Covid-19. “O diálogo com o setor empresarial e entidades que representam os comerciários é constante, por isso, foram feitas adaptações com o intuito de melhor atender empresas, comércios e usuários desses serviços na Cidade”, ressalta o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário.

Cuidados

No entanto, o que não muda e segue sendo austero são os cuidados profiláticos exigidos de quem abrir as portas para receber o público. A começar pela lotação máxima, em geral restrita a 40% da capacidade total do estabelecimento. No caso de academias esportivas e similares, a limitação é maior, apenas 30% da capacidade total.

Entre as regras específicas, está o agendamento de horário para cada aluno, com treinos limitados a no máximo uma hora e com paradas para higienização dos aparelhos (com álcool 70º, hipoclorito de sódio a 1% ou produtos saneantes autorizados pela Vigilância Sanitária) a cada 15 minutos entre um turno e outro. Estão proibidos bebedouros, catracas, digitais biométricas, revezamento de aparelhos e o uso de vestiários para banho ou troca de roupas.

Além disso, de maneira geral, são obrigatórios o uso de máscaras por funcionários e clientes, a disposição de meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas internas e externas. Evitar aglomerações também é norma geral.

As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária. Nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.

O não cumprimento das regras impostas implicará em advertência, que poderá gerar notificação e posterior cassação de autorização, alvará ou licença de funcionamento.