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Entrada de Veículos de Turismo

DECRETO Nº 14719/21

“Regulamenta a Lei Municipal nº 291/2021 que Disciplina a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios, e dá outras providências.”

 

Válter Suman, Prefeito do município de Guarujá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei de Mobilidade Urbana, Lei federal nº: 12.587/2012;
Considerando a Lei de Mobilidade Urbana Municipal, Lei Complementar nº 216/2017;
Considerando a Lei Municipal nº 291/2021, que dispõe sobre a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios no Município de Guarujá;

Os pedidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico:
[email protected]

1

Pedidos de autorização serão aceitos somente até 7 dias úteis anteriores da chegada a Cidade;

2

Não serão aceitos documentos vencidos ou ilegíveis;

3

Não serão autorizadas as mudanças de placas (substituição) dos veículos autorizados;

4

Somente serão aceitos Estacionamentos com Inscrição Municipal Ativa;

5

Os veículos somente poderão efetuar o embarque e desembarque de passageiros nos locais e horários definidos na AEV(Autorização para a Entrada de Veículos).

6

Os veículos com a AEV (Autorização para a Entrada de Veículos) não poderão circular livremente pelas vias municipais, sendo permitido apenas seu deslocamento entre a chegada e o local de destino (desembarque de passageiros e/ou estacionamento e retorno ao local de origem).

7

Atenção para os documentos necessários que tem que estar em anexo no formulário:

A- Documento do veículo (não será permitida a substituição por outro veículo);
B- Lista de passageiros com nome e RG;
C- Nota fiscal de serviço da empresa de transportes;
D- Formulário preenchido;
E- Estacionamento com Inscrição Municipal;
F- Em caso de Locação, o contrato de locação, em caso de residência própria o espelho de Iptu do imóvel;
G- Em caso de Hospedagem o próprio Hotel ou Pousada que devem fazer a solicitação enviando o comprovante de reserva listando o nome de todos os hóspedes;

Será obrigatório o porte da cópia da Nota Fiscal de serviço
durante o período de permanência no Município de Guarujá e sua apresentação quando solicitada pela fiscalização.
Para Imóveis de locação, não serão permitidos ÔNIBUS

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