AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – AET
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, carregados ou não, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN na Resolução 210/2006.
PRAZO MÍNIMO PARA SOLICITAÇÃO: 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA VIAGEM.
VALORES: 75 UF (Unidade Fiscal) por km utilizado de via pública municipal, por conjunto de veículo.
(UF até 21/12/24 – R$ 4,45)
Requerimento para solicitação de AET – (XLSX)
Documentação necessária para emissão da AET (PDF)
DECRETO Nº 8879, DE 18/03/2010.
DECRETO Nº 12.827