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Ouvidoria Geral do Município

Ouvidor Geral do Município

Raul Lancellotti

Atribuições – Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, promovendo o encaminhamento e acompanhamento das medidas necessárias, incluindo aqueles correspondentes ao funcionamento da Guarda Civil Municipal;  Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;  Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação, produzindo relatórios periódicos; Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e Decreto 16.037,  publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.

(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui)

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