“Disciplina os procedimentos relativos à análise e autorização para bloqueio de vias para o tráfego de veículos por ocasião da realização de eventos no município de Guarujá, nos termos da Lei Complementar n° 44 de 24 de dezembro de 1998, que instituiu o Código de Posturas”
MÁRCIO JAIR RAMPINI, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas nos incisos I, III e VI, do artigo 22, da Lei Municipal nº 5.199, de 06 de Março de 2024, RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de bloqueio de vias para o tráfego de veículos no município de Guarujá para realização de eventos, festejos, confraternizações ou similares deverá ser protocolada junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) do município, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.