Estabelecimentos agora podem abrir também aos finais de semana e para atividades de esporte e recreio. Antes, permissão era apenas para manutenção e testes, de segunda a quinta-feira

A Prefeitura de Guarujá editou mais um decreto, o 13.783, publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município, que estabelece novas normas para o funcionamento das marinas náuticas da Cidade. Agora, esses estabelecimentos, que antes poderiam funcionar de segunda a quinta-feira e apenas para manutenção e testes, poderão abrir de segunda a domingo, sem horários específicos, e para esporte e recreio, também.

O novo decreto veda saídas das embarcações apenas às quartas-feiras. A locação de embarcações e moto-aquáticas continua proibida em qualquer hipótese. Eventuais descidas dos barcos para testes ou mesmo para passeios estão permitidas, desde que respeitando os limites estipulados de 20% da totalidade das embarcações e moto náuticas abrigadas no estabelecimento e de 40% da capacidade total das respectivas embarcações em si, para evitar aglomerações, levando em conta os cuidados previstos em razão da pandemia da Covid-19.

A flexibilização das marinas foi possível no início dessa semana graças à passagem da Baixada Santista para a Fase Amarela do Plano SP, do Governo do Estado, criado em razão da pandemia da Covid-19.

Cuidados

No entanto, o que não muda e segue sendo austero são os cuidados profiláticos exigidos de quem abrir as portas para receber o público. A começar pela lotação máxima, em geral restrita a 40% da capacidade total do estabelecimento.

São obrigatórios o uso de máscaras por funcionários e clientes, a disposição de meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas internas e externas. Evitar aglomerações também é norma geral.

As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária. Nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.

O não cumprimento das regras impostas implicará em advertência, que poderá gerar notificação e posterior cassação de autorização, alvará ou licença de funcionamento.