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COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS


O artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 94 e alterado pela Emenda
Constitucional nº. 99, prevê que enquanto viger o regime de pagamento
de precatórios previsto no art. 101 também do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios,
próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza
tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido
inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente
federado.


Com a finalidade de regulamentar a questão da compensação envolvendo
precatórios, o Município de Guarujá editou a Lei Municipal nº.
4.458/2017, que prevê os requisitos e procedimentos para que credores
de precatórios possam quitar seus débitos perante o Município, desde que
inscritos até 25 de março de 2015.


A compensação deve ser requerida pelo interessado mediante o
preenchimento do formulário abaixo disponibilizado, devidamente
instruído com os documentos exigidos pela legislação. O requerimento
deverá ser apresentado junto ao Protocolo Geral, situado no Av Santos
Dumont nº 640 Térreo, Vila Santo Antônio, Guarujá-SP.


Os documentos que deverão acompanhar o requerimento de
compensação, preenchido e assinado, são os seguintes:


I - Cópia do RG ou documento de identificação aceito no território
nacional;


II - Cópia do CPF;


III – No caso de pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos (Estatuto,
contrato social, etc.) que demonstrem a legitimidade do representante
que requer a compensação;


IV - Cópias autenticadas da escritura pública de cessão de crédito
decorrente de precatório, com firma reconhecida, em caso de utilização
de créditos adquiridos por cessão e comprovação de que a cessão foi
comunicada à Prefeitura e no processo judicial que deu origem ao
precatório;


V - Certidão atualizada expedida pelo Tribunal Competente que comprove
a titularidade do crédito do precatório, bem como o percentual ou valor
do crédito individualizado do requerente ou cópias autenticadas dos autos
do processo judicial que demonstrem a titularidade do precatório;


VI - Procuração com poderes específicos outorgada pelo requerente ao
advogado designado para representá-lo durante o processamento do
requerimento de compensação;


O requerimento será apreciado pela Comissão de Análise de Pedidos de
Compensação envolvendo precatórios, instituída pelo Decreto nº.


12.532/2018, e observados os requisitos legais a compensação será
efetivada pela Secretaria de Finanças.


Confira:

MODELO DE REQUERIMENTO

 

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