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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, instituída pela Lei Municipal nº. 4.456/2017, em sintonia com o disposto no artigo 102, §1º, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº. 99 de 14 de dezembro de 2017, tem por finalidade viabilizar acordos diretos entre o Município e seus credores de precatório.

Os interessados na celebração do acordo devem, necessariamente, abrir mão de até 40 % do valor do crédito, conforme dispuser o edital, para que seu precatório ingresse em uma nova lista de classificação para pagamento, organizada com a intenção de antecipar pagamentos de precatórios que se submetem aos acordos.

A finalidade dos acordos diretos, portanto, é permitir, de um lado, a antecipação do pagamento do precatório e, de outro, um abatimento da dívida em favor do Município. Trata-se de um dos instrumentos previstos na Emenda Constitucional nº. 99/2017, para que os entes públicos quitem o estoque de precatórios até dezembro de 2024.

Os interessados deverão preencher todos os requisitos previstos na legislação, observando os procedimentos previstos nos editais vigentes, que serão verificados pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Seguem abaixo o edital e o modelo de Requerimento a ser preenchido pelos interessados, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado do Paço Municipal Raphael Vitiello, situado na Av. Santos Dumont nº 640 Térreo, Vila Santo Antônio, Guarujá-SP.

ATA DE REUNIÃO - CÃMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

EDITAL CÂMARA DE CONCILIAÇÃO

REQUERIMENTO DE ACORDO

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