Os nove prefeitos da Baixada Santista definiram medidas que valerão a partir desta terça-feira (23) até o próximo dia 4 de abril. Circulação de pessoas e entrada de veículos passam a seguir normas em Guarujá

Publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Município, o decreto municipal 14.214 regulamenta as regras vigentes em Guarujá até o próximo dia 4 de abril. Nesse período, as nove cidades da Baixada Santista estarão em lockdown, com restrição de circulação de pessoas e veículos e funcionamento de serviços estritamente essenciais, apenas. 

O acesso de veículos em geral à cidade também passará a ser controlado em barreiras rodoviárias, exceto os que estiverem em comprovado exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; transporte de alimentos, combustíveis e outros insumos indispensáveis visando o abastecimento local; veículos cujos ocupantes comprovem domicílio no Município, não apenas ocupação eventual. 

Caso o condutor se recuse a retornar ao seu local de origem o veículo será retido e/ou removido e o motorista poderá ser conduzido ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência.

A fiscalização das medidas ficará por conta de agentes da Guarda Civil Municipal, Diretoria de Força Tarefa e fiscais da Prefeitura. Confira abaixo um resumo do que foi estabelecido.

Circulação permitida a pé ou em veículos:

- Aquisição de medicamentos;

- Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais

- Embarque e desembarque em terminal rodoviário;

- Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;

- Prestação de serviços permitidos neste Decreto.

Documentos necessários para justificar circulação:

- Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;

- Atestado de comparecimento à unidade de saúde;

- Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;

- Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;

- Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio;

Funcionamento presencial autorizado sem restrição de horário:

- Serviços vinculados à saúde, para atendimentos emergenciais e prioritários, mediante prévio agendamento, tais como exames pré-natal; clínicas de imagem e laboratórios de análises clínicas; unidades básicas de saúde; ambulatório de referência em especialidades;

- Farmácias e drogarias;

- Locação de veículos

- Postos de combustíveis e distribuidores de gás;

- Serviços de assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

- Prestadores de serviço de segurança privada;

- Clínicas veterinárias e hospitais veterinários, especialmente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;

- Hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia, com refeições servidas apenas nos quartos e sem acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, entre outros;

- Transportadoras e distribuidoras;

- Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;

- Atividades portuárias e retroportuárias;

- Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e os serviços essenciais;

- Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;

- Óticas e clínicas médicas, mediante prévio agendamento, observando sempre a não aglomeração de pessoas;

- Escritórios de advocacia e contabilidade, restringindo-se o atendimento presencial à execução de atos judiciais ou administrativos urgentes e necessários;

Funcionamento diário presencial autorizado das 6 às 20h: 

- Agências, postos e unidades dos Correios;

- Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais e oficinas mecânicas;

- Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;

- Comércio de insumos médico-hospitalares;

Funcionamento presencial autorizado das 6 às 20h, de segunda a sexta: 

- Hipermercados, supermercados (apenas produtos essenciais), mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e padarias, sem o fornecimento de refeição pronta em eventuais áreas de alimentação. Aos finais de semana, autorizada apenas com entrega a domicílio, com portas fechadas;

- Lojas de venda de água mineral;

Funcionamento apenas em sistema de entrega a domicílio, das 11 às 22h:

- Restaurantes, bares e lanchonetes, com os acessos totalmente fechados ao público;

Outros serviços:

- Instituições de ensino privado regulado e não regulado: aulas somente através de plataforma de ensino à distância.

- Agências bancárias: só serviços de autoatendimento. Proibidos os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção; Caixas eletrônicos precisam de demarcação no solo com a distância mínima de três metros;

- Casas lotéricas: poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com filas de espera de até 5 (cinco) pessoas e distanciamento mínimo de três metros;

- Construção civil: autorizado, com a observância de todos os protocolos sanitários, preferencialmente em regime de escala, para evitar aglomeração dos trabalhadores; 

- Transporte coletivo: funcionamento regular, sendo obrigatório o uso de máscaras no interior dos ônibus, ressalvadas hipóteses excepcionais, permitidos apenas passageiros sentados durante o trajeto;

- Cultos religiosos: proibidos em templos ou quaisquer atividades coletivas, sendo permitida a abertura apenas para aconselhamentos individuais e/ou atendimento social, na proporção máxima de 30% da capacidade do local;

- Boxes de mercado de peixes: exclusivamente por entrega a domicílio, de segunda-feira a sábado, das 6 às 18h e domingo das 6 às 15h;

- Comércio ambulante: estão suspensas todas as licenças de ambulantes no âmbito do município, vedada a atividade em qualquer hipótese;

- Edifícios e condomínios: vedada a utilização de áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, academias de ginástica, piscinas e outros equipamentos afins, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem a aglomeração de pessoas;

- Feiras livres: proibido o funcionamento;

- Marinas: proibido o funcionamento;

- Repartições públicas: permanecerão fechadas, com a suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os serviços considerados essenciais, como servidores da saúde, educação, segurança urbana, legislação, compras e contratos, fiscalização administrativa, comunicação, assistência social, serviço funerário e Advocacia Geral do Município;

- Locações de imóveis para fins turísticos através de imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem ou qualquer meio digital estão proibidas;

- Entrada de vans e ônibus turísticos: licenças estão suspensas, incluindo eventuais autorizações anteriormente expedidas; 

Cuidados exigidos do comércio em geral

- Uso de máscara, obrigatório para funcionários e clientes;

- Higienização constante de superfícies e disponibilização de álcool em gel 70% para funcionários e clientes;

- Não ultrapassar a proporção máxima de 30% da lotação do estabelecimento autorizado a atender presencialmente, para evitar aglomerações;

- Estabelecer meios de distanciamento seguro entre as pessoas no interior dos estabelecimentos;

- Aferição de temperatura corporal, em caso de estabelecimentos fechados;

- Obedecer aos critérios estabelecidos nos protocolos sanitários do Plano São Paulo.

Infrações

O descumprimento das disposições previstas neste decreto podem gerar ao infrator sanções administrativas, civis e penais dispostas na legislação vigente, conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal.

Os estabelecimentos não listados neste decreto, considerados essenciais pela legislação em vigor, poderão funcionar somente através do sistema delivery, vedado atendimento presencial, em qualquer hipótese.