LDO 2026
Conforme informado pelo secretário municipal de Finanças, na audiência publica realizada no último dia 10 de abril, aqui estão disponibilizados para consulta os anexos elaborados conforme determina a legislação. Eles seguirão junto ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que será encaminhado ao Poder Legislativo conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
O anexo de Metas e Prioridades será encaminhado ao Poder Legislativo junto aos projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, até 30/09, e que suas elaborações contemplarão 13 reuniões com a população, sendo seis oficinas e seis audiências públicas. O calendário e local serão previamente divulgados.
Anexos
O QUE É ORÇAMENTO PÚBLICO?
“Orçamento público é o instrumento para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados.”
Através do orçamento que se estima tanto as receitas que o Município espera arrecadar e quanto fixa as despesas a serem efetuadas. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o Município não gaste mais do que arrecada.
LEIS OBRIGATÓRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, SUBMETIDAS AO PODER LEGISLAÇÃO PARA AVALIAÇÃO E POSTERIOR APROVAÇÃO:
O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 150 a partir de objetivos específicos, são submetidas à avaliação e posterior aprovação do poder Legislativo.
A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte estabelecendo através dos anexos de metas e Prioridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Neste ano de 2025 em específico, serão elaborados o P.P.A para o quadriênio de 2026 a 2029 , concomitantemente a LOA para o ano de 2026 a ser encaminhado ao poder Legislativo até o final de setembro , devido ser o primeiro ano desta Administração . Por este motivo não haverá a apresentação das metas e prioridades durante a audiência Pública – LDO 2026.
Lembrando que esta administração está executando o orçamento elaborado pela Administração Anterior.
Portanto o PPA que será encaminhado ao poder Legislativo, estará declarando as políticas e metas e prioridades para o período dos próximos 4 anos. As respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias a partir de 2026 e as Leis Orçamentárias Anuais , devem estar alinhadas às políticas e metas presentes para cada ano conforme aprovado no PPA.
A partir do segundo semestre de 2025, terá inicio da elaboração do PPA e LOA, serão necessárias audiências Públicas para consolidação e informações das propostas coletadas na audiência da LDO /2026 , bem como as demais propostas que surgirem com base no Orçamento Participativo a serem inseridas no PPA ( 2026 a 2029) e LOA (2026).
Em resumo o PPA, a LDO e a LOA dão suporte à elaboração e execução orçamentária . São instrumentos que regem o ciclo orçamentário no Brasil e são estritamente relacionados entre si, formando um sistema integrado de planejamento e orçamento que deve ser adotado pelos entes da Federação (Municípios, Estados e União).
Através dos anexos obrigatórios há o detalhamento as despesas, através dos quais todo cidadão pode acompanhar o que foi planejado bem como a execução orçamentária de cada ano, através do Portal da Transparência.
Algumas sugestões Bibliográficas:
- LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
(em especial o artigo 165)
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – SÃO PAULO