LDO 2026

Conforme informado pelo secretário municipal de Finanças, na audiência publica realizada no último dia 10 de abril, aqui estão disponibilizados para consulta os anexos elaborados conforme determina a legislação. Eles seguirão junto ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que será encaminhado ao Poder Legislativo conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

O anexo de Metas e Prioridades será encaminhado ao Poder Legislativo junto aos projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, até 30/09, e que suas elaborações contemplarão 13 reuniões com a população, sendo seis oficinas e seis audiências públicas. O calendário e local serão previamente divulgados.

Anexos

 

O QUE É ORÇAMENTO PÚBLICO?

“Orçamento público é o instrumento para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados.”

Através do orçamento que se estima tanto as receitas que o Município espera arrecadar e quanto fixa as despesas a serem efetuadas. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o Município  não gaste mais do que arrecada.

LEIS OBRIGATÓRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, SUBMETIDAS AO PODER LEGISLAÇÃO PARA AVALIAÇÃO E POSTERIOR APROVAÇÃO:

O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 150 a partir de objetivos específicos, são submetidas à avaliação e posterior aprovação do poder Legislativo.

A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte estabelecendo através dos anexos de metas e Prioridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Neste ano de 2025 em específico, serão elaborados  o P.P.A para o quadriênio de  2026 a 2029 ,  concomitantemente a  LOA  para o ano de 2026 a ser encaminhado ao  poder Legislativo até o final de setembro , devido ser o primeiro ano desta Administração . Por este motivo não haverá a apresentação das metas e prioridades durante a audiência Pública – LDO 2026.

Lembrando que esta administração está executando o orçamento elaborado pela Administração Anterior.

Portanto o PPA que será encaminhado ao poder Legislativo, estará declarando as políticas e metas  e prioridades para o período dos próximos  4 anos.  As respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias  a partir de 2026  e as Leis Orçamentárias Anuais ,  devem estar alinhadas às políticas e metas presentes para cada ano conforme aprovado no PPA.

A partir do segundo semestre de 2025, terá inicio da elaboração do PPA e LOA, serão necessárias audiências Públicas para consolidação  e informações das propostas coletadas na audiência da LDO /2026 , bem como as demais propostas que surgirem com base no Orçamento Participativo  a serem inseridas no PPA  ( 2026 a 2029) e LOA (2026).

Em resumo o  PPA, a LDO e a LOA dão suporte à elaboração e execução orçamentária . São  instrumentos que regem o ciclo orçamentário no Brasil e são estritamente relacionados entre si, formando um sistema integrado de planejamento e orçamento que deve ser adotado pelos entes da Federação (Municípios, Estados e União).

Através dos anexos obrigatórios  há o  detalhamento  as despesas,  através dos quais todo cidadão pode acompanhar o que foi planejado bem como a  execução orçamentária de cada ano, através do Portal da Transparência.

Algumas sugestões Bibliográficas:

- LEI Nº  4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(em especial o artigo 165)

- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – SÃO PAULO