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Isenção de IPTU

COMUNICADO N.º 002/SEFIN/2022


A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que conforme Lei Complementar n.º 302/2022 o art. 197 da Lei Complementar n.º 038/97 – Código Tributário Municipal foi alterado e o prazo para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo passa a ser de Março à Agosto de cada ano. Sendo assim, os requerimentos e documentos para os pedidos referente ao exercício de 2023 deverão ser apresentados até 31/08/2022 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Rafael Vitelo – Sala 11 – Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs – TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar n.º 038/1997, alterada pela Lei Complementar n.º 070/2003, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015, Lei Complementar n.º 274/2020 e esclarecendo que:



Requisitos Básicos


1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:

  • Possuir renda de até 05 salários-mínimos;

  • Possuir um único imóvel e nele residir;

  • Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.


2. Desconto Feira Livre:

  • Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;

  • Possuir imóvel localizado em área de feira livre.


3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo) Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU):

  • Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;

  • Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;

  • Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;

    • Manter documentação fiscal;

    • Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.




4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):

  • Titularidade do imóvel;

  • Utilização do imóvel conforme atividades essenciais.


Guarujá, 29 de julho de 2022.


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Sandra Reis Barros de Waele
Secretária de Finanças


Documentos:


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