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Entrada de Veículos de Turismo

DECRETO Nº 14719/21

“Regulamenta a Lei Municipal nº 291/2021 que Disciplina a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios, e dá outras providências.”

 

Válter Suman, Prefeito do município de Guarujá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei de Mobilidade Urbana, Lei federal nº: 12.587/2012;
Considerando a Lei de Mobilidade Urbana Municipal, Lei Complementar nº 216/2017;
Considerando a Lei Municipal nº 291/2021, que dispõe sobre a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios no Município de Guarujá;

Art. 17. Os veículos que executam fretamento contínuo em qualquer modalidade deverão realizar cadastro e recolher taxa, previstas no inciso V do artigo 11, junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – SEDECON, sujeito às penalidades previstas nesta Lei Complementar, no que couber.

ATENÇÃO! Entrada de Veículos de Turismo

TAXAS POR PERÍODO DE NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PERMANÊNCIA: (UF de Guarujá = R$4,26)

Ônibus

Ônibus

1.000 UF’s (Mil Unidades Fiscais de Guarujá)

R$ 4.260,00

Micro <br> Ônibus

Micro
Ônibus

800 UF’s (Oitocentas Unidades Fiscais de Guarujá)

R$ 3.408,00

Similares

Similares

300 UF’s (Trezentas Unidades Fiscais de Guarujá)

R$ 1.278,00

MOTORCASA, <br> TRAILER E CAMPER

MOTORCASA,
TRAILER E CAMPER

200 UF’s (Duzentas Unidades Fiscais de Guarujá)

R$ 920,00

Os pedidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico:
autorizacaotransporte.sedecon@gmail.com

1

Pedidos de autorização serão aceitos somente até 7 dias úteis anteriores da chegada a Cidade;

2

Não serão aceitos documentos vencidos ou ilegíveis;

3

Não serão autorizadas as mudanças de placas (substituição) dos veículos autorizados;

4

Somente serão aceitos Estacionamentos com Inscrição Municipal Ativa;

5

Os veículos somente poderão efetuar o embarque e desembarque de passageiros nos locais e horários definidos na AEV(Autorização para a Entrada de Veículos).

6

Os veículos com a AEV (Autorização para a Entrada de Veículos) não poderão circular livremente pelas vias municipais, sendo permitido apenas seu deslocamento entre a chegada e o local de destino (desembarque de passageiros e/ou estacionamento e retorno ao local de origem).

7

Atenção para os documentos necessários que tem que estar em anexo no formulário:

A- Comprovante do Pagamento da Taxa;
B- Documento do veículo (não será permitida a substituição por outro veículo);
C- Lista de passageiros com nome e RG;
D- Nota fiscal de serviço da empresa de transportes;
E- Formulário preenchido;
F- Estacionamento com Inscrição Municipal;
G- Em caso de Locação, o contrato de locação, em caso de residência própria o espelho de Iptu do imóvel;
H- Em caso de Hospedagem o próprio Hotel ou Pousada que devem fazer a solicitação enviando o comprovante de reserva listando o nome de todos os hóspedes;

Será obrigatório o porte da cópia da Nota Fiscal de serviço
durante o período de permanência no Município de Guarujá e sua apresentação quando solicitada pela fiscalização.
Para Imóveis de locação, não serão permitidos ÔNIBUS

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