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Secretaria Municipal de Cultura

Secretário Municipal

Jorge Câmara dos Santos

Atribuições – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;  Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;  Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;  Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;  Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Guarujá, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;  bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e  Decreto 16.041,  publicado no Diário Oficial em  06 de abril de 2024.

(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui)

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