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Advocacia Geral do Município

Advogado Geral do Município

Marcelo Tadeu do Nascimento

Atribuições – Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Guarujá, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário;  Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Guarujá, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;  Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário, na elaboração dos projetos de Lei à Câmara Municipal, preparando as demais providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos e Gabinete do Prefeito; Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito;  Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte ao Processo Administrativo Tributário;  Promover as ações de sindicância e processo administrativo disciplinar, decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do regime disciplinar regente do funcionalismo público municipal, incluindo, no que aplicável, a Guarda Municipal, em apoio ao Chefe do Executivo Municipal; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199,  de 06 de março de 2024 e Decreto 16.032, publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.

(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui)

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