Contribuintes podem solicitar isenção de IPTU à Prefeitura de Guarujá
A Prefeitura de Guarujá iniciou o período de solicitações para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2011. O prazo para as isenções das taxas do IPTU segue até o dia 30 de novembro. Para solicitar, os contribuintes devem ser aposentados, pensionistas, deficientes (físico ou mental), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, entidades religiosas, clubes esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos e entidades assistência social.
O requerente deve ter renda máxima de cinco salários mínimos (R$ 2.550,00), possuir um único imóvel em território nacional (e nele residir) e não ter débitos com a Prefeitura. A solicitação deve ser feita na Divisão de Cadastro Comercial e Imobiliário, que fica no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio), sala 21 – Térreo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. O pedido poderá ser feito também no setor de protocolo geral do Centro de Cidadania II (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice), também de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
No momento do pedido, os requerentes devem estar munidos com os documentos listados abaixo, ou ainda com outros, caso seja solicitado pela Prefeitura.
Aposentados, pensionistas, deficientes (físico ou mental), ex-combatentes e contribuintes com mais de 65 anos devem apresentar os seguintes documentos:
• Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);
• Cópia (frente e verso) da declaração do INSS, extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de cindo salários mínimos; • Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (escritura, registro do imóvel ou contrato de compra e venda);
• Cópia das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos dois exercícios anteriores, no caso de não declarar Imposto de Renda apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI);
• Declaração de Inatividade atualizada fornecida pela JUCESP em caso de empresa inativa constante no Imposto de Renda;
• Cópia do título de eleitor e CPF/CIC;
• Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos;
• Cópia (frente e verso) da conta de luz;
• Cópia (frente e verso) da taxa de condomínio (somente apartamentos);
• Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, no caso de deficiente;
• Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de deficiente mental;
• Cópia da certidão de casamento;
• Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;
• Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”;
• Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar cópia da certidão de óbito do (a) falecido (a);
• Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira;
• No caso de procuração, a mesma deverá estar atualizada e com reconhecimento de firma.
• Cópia (frente e verso) da declaração do INSS, extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de cindo salários mínimos; • Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (escritura, registro do imóvel ou contrato de compra e venda);
• Cópia das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos dois exercícios anteriores, no caso de não declarar Imposto de Renda apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI);
• Declaração de Inatividade atualizada fornecida pela JUCESP em caso de empresa inativa constante no Imposto de Renda;
• Cópia do título de eleitor e CPF/CIC;
• Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos;
• Cópia (frente e verso) da conta de luz;
• Cópia (frente e verso) da taxa de condomínio (somente apartamentos);
• Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, no caso de deficiente;
• Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de deficiente mental;
• Cópia da certidão de casamento;
• Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;
• Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”;
• Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar cópia da certidão de óbito do (a) falecido (a);
• Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira;
• No caso de procuração, a mesma deverá estar atualizada e com reconhecimento de firma.
Entidades religiosas, clubes esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos e entidades de assistência social devem apresentar:
• Requerimento;
• Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);
• Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do Estatuto Social;
• Cópia da Ata da Assembléia que constitui o representante;
• Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;
• No caso de procuração, a mesma deverá estar atualizada e com reconhecimento de firma.
• Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);
• Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do Estatuto Social;
• Cópia da Ata da Assembléia que constitui o representante;
• Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;
• No caso de procuração, a mesma deverá estar atualizada e com reconhecimento de firma.